LEI Nº 2.467, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre: aprova o orçamento do Município para 1995 e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1995, a preços de julho de 1994, estimando as receitas em R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do I.G.P. Editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo único. A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES | Valor R$ | |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 6.850,000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL | 2.020.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 12.835.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 515.000,00 | 22.220.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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ALIENAÇÃO DE BENS | 5.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 775.000,00 | 780.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
| 23.000.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
POR ÓRGÃO | Valor R$ |
CÂMARA MUNICIPAL | 270.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 1.300.000,00 |
DEPTO. ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS | 800.000,00 |
DEPTO. DE FINANÇAS | 1.300.000,00 |
DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS | 6.890.000,00 |
DEPTO. EDUCAÇÃO, ESPORTE E TURISMO | 7.430.000,00 |
DEPTO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.710.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | 2.300.000,00 |
TOTAIS DA DESPESA POR ÓRGÃO | 23.000.000,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA | Valor R$ | |
DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO | 15.065.267,56 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 960.232,44 | 16.025.500,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS | 6.864.000,00 |
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INVERSÕES FINANCEIRAS | 100.500,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 10.000,00 | 6.974.000,00 |
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
| 23.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do I.G.P. - Editado pela Fundação Getúlio Vargas; e
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do I.G.P. - Editado pela Fundação Getúlio Vargas.
§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º Na apuração mensal do limite que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do I.G.P. - Editado pela Fundação Getúlio Vargas, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do I.P.C. - Editado pela FIPE/SP.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência Plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.
Art. 8º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1995.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de outubro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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