LEI Nº 2.467, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: aprova o orçamento do Município para 1995 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1995, a preços de julho de 1994, estimando as receitas em R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do I.G.P. Editado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

Parágrafo único.  A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

 

Art. 2º  A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica: 

 

RECEITAS CORRENTES

Valor R$

RECEITA TRIBUTÁRIA 

 6.850,000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL 

 2.020.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 

 12.835.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 

 515.000,00 

22.220.000,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

ALIENAÇÃO DE BENS 

 5.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 

 775.000,00 

780.000,00

TOTAL DA RECEITA 

 

23.000.000,00

 

Art. 3º  A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

 

POR ÓRGÃO

Valor R$

CÂMARA MUNICIPAL 

 270.000,00

GABINETE DO PREFEITO 

 1.300.000,00

DEPTO. ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS 

 800.000,00

DEPTO. DE FINANÇAS 

 1.300.000,00

DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 

     6.890.000,00

DEPTO. EDUCAÇÃO, ESPORTE E TURISMO 

 7.430.000,00

DEPTO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 2.710.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 2.300.000,00

TOTAIS DA DESPESA POR ÓRGÃO

 23.000.000,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

Valor R$

DESPESAS CORRENTES

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 15.065.267,56

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 960.232,44 

 16.025.500,00

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

INVESTIMENTOS

 6.864.000,00

 

INVERSÕES FINANCEIRAS

 100.500,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 10.000,00 

 6.974.000,00

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 

 

23.000.000,00

 

Art. 4º  Fica o Executivo autorizado a:

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do I.G.P. - Editado pela Fundação Getúlio Vargas; e

 

II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do I.G.P. - Editado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

§ 1º  Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos com seus valores monetariamente atualizados.

 

§ 2º  Na apuração mensal do limite que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.

 

Art. 5º  Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do I.G.P. - Editado pela Fundação Getúlio Vargas, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do I.P.C. - Editado pela FIPE/SP.

 

Art. 6º  Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 7º  As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência Plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.

 

Art. 8º  Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1995.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de outubro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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