LEI Nº 2.472, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-37, como Perímetro de Zona de Uso Diversificado.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica acrescido ao Artigo 1º do Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980, a ZUD-37, com a seguinte descrição: 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Bauru – lote 14 – Quadra 04 – Vila São João, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 300,00m²

 

PROPRIETÁRIO: CARLOS ROBERTO MARQUES

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Bauru onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem olha da Rua olha o imóvel, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 13; do lado esquerdo mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 15; nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o lote nº 09, perfazendo uma área total de 300,00m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificada (ZUD), está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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