LEI Nº 2.473, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: Criação e acréscimo de cargos que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Anexo I – Quadro de Funções Horistas, e o Anexo II – Tabela de Salários, do Decreto nº 2.426, de 1º de Fevereiro de 1985, com modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

QUADRO DE FUNÇÕES HORISTAS – REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – C.L.T.

 

Situação Anterior

Situação Anual

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº FUNÇÃO

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº FUNÇÃO

-

-

-

02

PINTOR DE AUTOS

66

05

MECÂNICO

34

07

MECÂNICO

34

01

BORRACHEIRO

07

02

BORRACHEIRO

07

-

-

-

01

SOLDADOR ELÉTRICO

67

 

ANEXO II

 

TABELA DE SALÁRIOS

 

Nº DA FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR HORA R$

66

PINTOR DE AUTOS

1,26

67

SOLDADOR ELÉTRICO

1,26

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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