LEI Nº 2.473, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre: Criação e acréscimo de cargos que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I – Quadro de Funções Horistas, e o Anexo II – Tabela de Salários, do Decreto nº 2.426, de 1º de Fevereiro de 1985, com modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES HORISTAS – REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – C.L.T.
Situação Anterior | Situação Anual | ||||
QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº FUNÇÃO | QUANT. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº FUNÇÃO |
- | - | - | 02 | PINTOR DE AUTOS | 66 |
05 | MECÂNICO | 34 | 07 | MECÂNICO | 34 |
01 | BORRACHEIRO | 07 | 02 | BORRACHEIRO | 07 |
- | - | - | 01 | SOLDADOR ELÉTRICO | 67 |
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIOS
Nº DA FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | VALOR HORA R$ |
66 | PINTOR DE AUTOS | 1,26 |
67 | SOLDADOR ELÉTRICO | 1,26 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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