LEI Nº 2.478, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre: Dá denominação a Escola Municipal de Educação Maternal e Infantil e outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL INGRID AMMINGER BURGOS” a Escola localizada no Sítio Aparecida, a qual será inaugurada e entregue à população daquele Bairro no dia 14 de Dezembro de 1994.
Parágrafo único. A biografia da pessoa homenageada a qual terá o seu nome dado a Escola, conforme consta do "caput" deste Artigo, ficará fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de dezembro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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