LEI Nº 2.481, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo doar bens da Municipalidade, considerados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo Social de Solidariedade de Caieiras, bens de propriedade da Municipalidade, considerados inservíveis, os quais foram devidamente avaliados por Comissão designada pelo Executivo, através da Portaria nº 4634, de 20 de Setembro de 1994, cujo laudo fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de dezembro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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