LEI Nº 250, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963

 

 

Dispõe sobre: redução da terra de calçamento.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica reduzido em 50% (cincoenta por cento) o pagamento da Taxa de Calçamento dos Srs. JOÃO LARGON, JUAN MARLIN, JOÃO DE ABREU JUNIOR, LEONOR TEIXEIRA BASTOS, JOSE BENEDITO DA SILVA E FELIPE SIBRA.

 

Art. 2º  A redução de que trata o artigo anterior prende-se ao fato de que aquele trecho foi calçado pela Sub Prefeitura no ano de 1958.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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