LEI Nº 2.483, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-38, como Perímetro de Zona de Uso Diversificado.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica acrescido ao Artigo 1º do Decreto nº 1813, de 20 de Agosto de 1980, a ZUD-38, com a seguinte descrição: 

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Paulicéia - lotes 06 e 28 Quadra A – Residencial Valverde, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 600,42m²

 

PROPRIETÁRIO: ANTONIO ADRIANO GOMEZ DINIZ E SILVA

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Paulicéia onde mede 12,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel, mede 50,00 metros, confrontando com os lotes nºs. 07 e 27 do lado esquerdo mede 50,07 metros, confrontando com os lotes 05 e 29; nos fundos mede 12,00 metros, confrontando com a Alameda das Jaboticabeiras, perfazendo uma área total de 600,52m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de dezembro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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