LEI Nº 2.484, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder Isenção de Contribuição de Melhoria que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Isenção do Pagamento de Taxa de Contribuição de Melhoria, aos contribuintes proprietários de imóveis situados nas seguintes ruas:
VILA DOS PINHEIROS: Ruas Raimundo dos Reis, Victor Vilafranca , João Rosa da Silva, Eva (parte), Joaquim Crispim e Angelina Fava Schiavo (parte).
JARDIM ESPERANÇA: Ruas Espírito Santo e Alagoas.
JARDIM DOS EUCALIPTOS: Ruas Mario Del Porto, Das Begônias, Das Palmas, Nelson Cerca, Manoel Henrique Florindo, e Dos Cravos.
BAIRRO DAS LARANJEIRAS: Alameda dos Limoeiros e Alameda das Goiabeiras.
JARDIM VITÓRIA: Ruas Diogo Alvares Corrêa, Princesa Isabel, Imperatriz Leopoldina e Cristóvão Colombo.
PORTAL DAS LARANJEIRAS: Ruas Beija-Flor, Bem-Te-Vi e Canário da Terra.
Art. 2º A isenção prevista no Artigo 1º, só será concedida aos proprietários dos imóveis que já tiverem executado ou executarem, no prazo Máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a melhoria consistente do passeio púbico (calçada).
Art. 3º O Contribuinte deverá solicitar o benefício mediante requerimento dirigido ao Chefe do Executivo, acompanhado da guia de recolhimento do valor equivalente a 1/2 (meio) V.R., o qual determinará ao setor competente da Prefeitura que diligencie ao local no sentido de constatar a efetiva execução das obras previstas no Artigo 2º.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, serão suportadas com verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de dezembro de 1994.
Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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