LEI Nº 2.485, DE 25 DE JANEIRO DE 1995

 

Dispõe sobre: reajuste salarial e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os servidores da municipalidade, reajuste no percentual de 5% (cinco por cento).

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º  As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão ser arredondadas para mais ou para menos. 

 

Art. 4º  Fica concedido Abono de Emergência a todos os servidores da municipalidade, inclusive aos aposentados e pensionistas no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), que será pago junto com o salário do mês de janeiro do fluente ano. 

 

Art. 5º  O Abono de Emergência será concedido exclusivamente neste mês, não se incorporando para qualquer efeito legal ao Salário e ao vencimento dos servidores.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, e suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a 1º de Janeiro de 1995.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de janeiro de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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