LEI Nº 2.486, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado a atender as seguintes dotações Orçamentárias:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.01.001.2.001 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0. | Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1. | Remuneração de Serv. Pessoais | 8.000,00 |
3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.9.0. | Diversas Desp. de Custeio |
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3.1.9.2. |
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01.01.001.1.009 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.2.0. | Equipamentos e Mat. Permanente | 10.000,00 |
| Total | 20.000,00 |
Art. 2º O recurso para atender à suplementação supra, vira da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.01.001.2.001 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0. | Pessoal |
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3.1.1.1. | Pessoal Civil | 26.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de fevereiro de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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