LEI Nº 2.488, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.01.001.1.009 |
|
|
4.0.0.0. | Despesas de Capital |
|
4.2.0.0. | Inversões Financeiras |
|
4.2.6.0. | Constituição Ou Aum. de Cap. de Empres. Com. ou Financeiras | 1.000,00 |
| TOTAL | 1.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.01.001.1.002 |
|
|
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
|
4.1.0.0. | Investimentos |
|
4.1.1.0.,00 | Obras e Instalações | 1.000,00 |
| TOTAL | 1.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de fevereiro de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor