LEI Nº 251, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963

 

 

Dispõe sobre: abertura de crédito especial para aquisição de uma caçamba para carregadeira.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 538.704,00 (quinhentos e trinta e oito mil setecentos e quatro cruzeiros), destinado a ocorrer as empresas decorrentes da aquisição de uma caçamba carregadeira para o Trator KT 50 PL.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 251-8-63-3- MATÉRIA DE CONSUMO – item II- Fornecimento de Energia Elétrica – Cr$ 538.704,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor