LEI Nº 2.493, DE 08 DE MARÇO DE 1995

 

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado O Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), destinado a atender o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Total R$

08. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

08. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

1581031.2.006

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.3.0. 

Transferências a Inst. Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

140,00

 

TOTAL

140,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar mencionado no Artigo 1º, obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de fevereiro de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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