LEI Nº 2.497, DE 20 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre: Regulamenta o horário para carga e descarga no Município e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o horário das 5:00 às 8:30 e das 19:00 às 24:00 horas, o período para carga e descarga de Carretas e caminhões com a finalidade comercial ou industrial, nas ruas centrais do Município, a saber:
a) Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide;
b) Rua João Dártora;
c) Avenida Professor Carvalho Pinto;
d) Avenida 14 de Dezembro;
e) Avenida Dr. Armando Pinto;
f) Rua José do Carmo Leite.
Art. 2º O descumprimento do estabelecido no Artigo 19, acarretará a multa de 50 (cinquenta) Valores de Referência (VR) do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de março de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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