LEI Nº 2.499, DE 06 DE ABRIL DE 1995
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a assumir os encargos financeiros referentes a complementação das obras que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assumir os encargos financeiros para complementação das obras objeto da Concorrência Pública nº 01/92, originariamente contratadas pelo Município para execução com recursos do FUMEFI - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento, sem prejuízo da possibilidade de eventual posterior reembolso pela referida instituição.
Art. 2º Para o fim constante do artigo anterior, o Executivo Municipal, determinará a elaboração de levantamento dos serviços executados e a executar, com as respectivas planilhas.
Parágrafo único. A Assunção abrangerá tão somente os encargos pertinentes aos serviços a executar, com o estabelecimento de novos cronogramas físico - financeiros, se for o caso.
Art. 3º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a formalizar os necessários termos de aditamento aos respectivos contratos, mantidas, sempre, as demais condições dos ajustes originais.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de abril de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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