LEI Nº 2.502, DE 07 DE ABRIL DE 1995

 

Dispõe sobre: Dá denominação a Praça Pública.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada de PRAÇA ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO Praça existente na confluência das Ruas Argemide Valin Zigiotti com Olga S. Santesso, no Bairro de Nova Caieiras, Etapa 3, neste Município.

 

Art. 2º  A biografia do homenageado ficará fazendo parte integralmente desta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de abril de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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