LEI Nº 2.508, DE 25 DE ABRIL DE 1995
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo firmar Contrato de Prestação de Serviços de Medicina de Grupo e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Prestação de Serviço de Medicina de Grupo, com a Empresa LIFE SYSTEM ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA., para atendimento dos Servidores Ativos e Inativos da municipalidade e seus dependentes.
Art. 2º O valor da mensalidade cobrada, será descontado da folha de pagamento do servidor e repassada à empresa prestadora do serviço.
Art. 3º Os servidores que desejarem aderir ao plano de assistência deverão firmar termo de autorização junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
Art. 4º A municipalidade não resultará nenhuma despesas na presente contratação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de abril de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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