LEI Nº 253, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963

 

 

Dispõe sobre: suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a suplementar a seguinte verba do orçamento: 621-8-29-4- II Auxilio à Comissão Municipal de Esportes.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação total da verba 301-8-80-08- VI Pagamento de gratificação por produção Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de outubro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de outubro de 1963.

 

 

ANTÔNIO DE GASPAR

Resp. pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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