LEI Nº 253, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sobre: suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a suplementar a seguinte verba do orçamento: 621-8-29-4- II Auxilio à Comissão Municipal de Esportes.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação total da verba 301-8-80-08- VI Pagamento de gratificação por produção Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de outubro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de outubro de 1963.
ANTÔNIO DE GASPAR
Resp. pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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