LEI Nº 2.516, DE 30 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura na Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a fim de reforçar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.01.001.1.009 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.2.0.0. | Inversões Financeiras |
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4.2.6.0 | Const. Aum. Cap. Emp. Com. ou Fin. | 1.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar aberto, conforme artigo anterior, será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.01.001.02 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações | 1.000,00 |
| Total | 1.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de maio de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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