LEI Nº 2.517, DE 30 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre: Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que ficará mensalmente atualizado pela variação do I.G.P. editado pela Fundação Getúlio Vargas, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
Código | Especificação | Valor R$ |
08. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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08. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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0307021.2.028 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0. | Serv. Terc. e Encargos |
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3.1.3.2. | Outros Serv. e Encargos | 5.000,00 |
| TOTAL | 5.000,00 |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos obedecidos no Artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de maio de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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