LEI Nº 2.522, DE 19 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo para recebimento de medicamentos, em doação, com encargos.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, medicamentos, utensílios e equipamentos de empresas que comercializem produtos farmacêuticos, instaladas no Município de Caieiras.
Art. 2º Os medicamentos e equipamentos doados à Municipalidade de serão avaliados por seu preço de custo e os medicamentos deverão ter pelo menos 90 (noventa) dias de data de validade, a ser verificada quando do ato de doação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar o montante da doação dos medicamentos e equipamentos dos encargos ficais devidos pela empresa doadora para com o Município, até o limite havido no exercício, sendo vedada a concessão de crédito de qualquer espécie.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o Decreto os procedimentos necessários para a execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de junho de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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