LEI Nº 254, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sobre: autorização à prefeitura para celebrar contrato relativo a mais 600m² de calçamento.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a celebrar contrato de empreitada de mão de obra com a firma JOAQUIM DE ARAÚJO NOVAES, referente a mais 600m² do calçamento, pelo preço constante da Concorrência Pública de que trata o Edital nº 39, publicada no D.O. de 6/2/63 e julgada em 15/2/63.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de novembro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de novembro de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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