LEI Nº 2.523, DE 26 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre: Concessão de materiais de construção, a título de indenização, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de indenização, os materiais de construção que especifica:
01 - 500 blocos de 10 cms;
02 - 12 metros de areia;
03 - 05 metros de pedra;
04 - 480 metros lineares de ferro 3/8";
05 - 100 metros de lineares de ferro 3/16";
06 – 08 quilograma de arame recozido;
07 - 40 sacis de cimentos;
08 - 25 sacos de cal.
Art. 2º Os materiais especificados no Artigo anterior, serão concedidos para a reconstrução da residência Localizada à Rua Gonçalves de Magalhães nº 45, Bairro das Laranjeiras, de propriedade de ARISTEU DOMICIANO DA SILVA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de junho de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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