LEI Nº 2.529, DE 14 DE JULHO DE 1995
Dispõe sobre: Concessão de Auxílio às Escolar Estaduais e Municipais, localizados em Caieiras, para realização de Solenidade da Formatura e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio material, mão-de-obra ou financeiro, dentro da disponibilidade da municipalidade, às Escolas Estaduais e Municipais, localizadas no Município de Caieiras, para a realização de Solenidade de Formatura.
Parágrafo único. O auxílio mencionado no "caput" deste Artigo, será concedido à Escola que tenha uma Comissão de Formatura devidamente constituída com Representantes da Escola, de Pais e de Formandos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de julho de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
VALDIR ANTÔNIO MARTINS
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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