LEI Nº 255, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sobre: instalação de parque infantil.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar um Parque Infantil no terreno situado na esquina da Rua Ambrozina do Carmo Buonaguide com a Avenida 14 de Dezembro, fazendo todas as instalações que se fizerem necessárias.
Art. 2º As despesas correrão por conta da verba 431-8-33-3- item I – Aquisição de tijolos, areia, cimento, tintas, graxas e outros materiais de consumo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de novembro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de novembro de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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