LEI Nº 2.533, DE 07 DE AGOSTO DE 1995

 

Dispõe sobre: Dá denominação a Sistema de Lazer que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada de “Praça JOÃO CECCATO”, o Sistema de Lazer nº 05, localizado na Rua Prefeito Donald Savazoni, Bairro Nova Caieiras, Etapa II, com área de 2.210,00m² neste Município.

 

Parágrafo único.  A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de agosto de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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