LEI Nº 2.534, DE 07 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a Contratar serviços que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Prestação de Serviços, com Empresa especializada, para execução de serviços de extensão de rede de água e esgoto, extensão de rede de energia elétrica e iluminação pública.
Art. 2º Os serviços serão contratados mediante processo licitatório, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de agosto de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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