LEI Nº 2.536, DE 18 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a efetuar construções que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Ginásio de Esportes coberto, com área aproximada de 1.200,00m², dotado de quadra poliesportiva, campo de bocha e malha, piscinas para recreação e competição e demais construções necessárias para a prática de esportes, na área de Uso Institucional I, sito à Av. Prefeito Engº Gino Dártora, no Jardim Nova Era, Município de Caieiras.
Art. 2º Fica autorizada a construção de uma Creche, com aproximadamente 300,00m² de área coberta, dotada de todos os compartimentos necessários para tal finalidade, na área de Uso Institucional II, sita a Av. Prefeito Engº Gino Dártora, no Jardim Nova Era, Município de Caieiras.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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