LEI Nº 2.537, DE 18 DE AGOSTO DE 1995

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de Plano de Saúde a funcionários que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento parcial ou total de Plano de Saúde aos funcionários cuja renda mensal não possibilite despender tal gasto.

 

Art. 2º  Poder Executivo nomeará, através de Decreto, uma Comissão encarregada de estudar as condições sócio-econômica de cada Funcionário, para recebimento do benefício.

 

Art. 3º  Para escolha do Plano de Saúde, mencionado no Artigo 1º, a Municipalidade fará um Processo Licitatório, na conformidade da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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