LEI Nº 2.538, DE 18 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDORES | INCIDÊNCIA |
1. AFONSO R. DIAS | I.P.T.U/ Taxas 1994
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2. ALZIRA DOS SANTOS | Contribuição de Melhoria Passeio Público.
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3. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS | Contribuição de Melhoria/Passeio Público
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4. ENEAS DE CARVALHO SILVA | I.P.T.U/Taxas 1993 e 1994
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5. ESPORTE CLUBE SÃO FRANCISCO | Taxa de Licença/1994
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6. JOÃO PEREIRA DE MORAES | I.P.T.U./Taxas 1994
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7. JOÃO ROBERTO S. ALTES BARROCO | I.P.T.U./Taxas 1993
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8. JOSÉ CARLOS CARDOSO DE DEUS | Multa/Auto de Infração nº 154 |
9. LAZARO CANDIDO | I.P.T.U./Taxas 1994
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10. NAIR DELLA TORRE | I.P.T.U./Taxas 1994
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11.PEDRO RODRIGUES | Contribuição de Melhoria/Passeio Público |
12.VITOR SERGIO DE OLIVEIRA | Contribuição de Melhoria/Passeio Público.
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13.WANDERLEY NOVARO MOLINARI | Contribuição de Melhoria/Passeio Público |
14.CICERA BATISTA SOARES DE SCUSA | Taxe de Licença/1994. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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