LEI Nº 2.538, DE 18 DE AGOSTO DE 1995

 

Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDORES

INCIDÊNCIA

1. AFONSO R. DIAS  

I.P.T.U/ Taxas 1994

 

2. ALZIRA DOS SANTOS    

Contribuição de Melhoria Passeio Público.

 

3. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS  

Contribuição de Melhoria/Passeio Público

 

4. ENEAS DE CARVALHO SILVA     

I.P.T.U/Taxas 1993 e 1994

 

5. ESPORTE CLUBE SÃO FRANCISCO   

Taxa de Licença/1994

 

6. JOÃO PEREIRA DE MORAES   

I.P.T.U./Taxas 1994

 

7. JOÃO ROBERTO S. ALTES BARROCO  

I.P.T.U./Taxas 1993

 

8. JOSÉ CARLOS CARDOSO DE DEUS 

Multa/Auto de Infração nº 154

9. LAZARO CANDIDO       

I.P.T.U./Taxas 1994

 

 

10. NAIR DELLA TORRE  

I.P.T.U./Taxas 1994

 

11.PEDRO RODRIGUES

Contribuição de Melhoria/Passeio Público

12.VITOR SERGIO DE OLIVEIRA

Contribuição de Melhoria/Passeio Público.

 

13.WANDERLEY NOVARO MOLINARI

Contribuição de Melhoria/Passeio Público

14.CICERA BATISTA SOARES DE SCUSA

Taxe de Licença/1994.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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