LEI Nº 2.539, DE 18 DE AGOSTO DE 1995
(Revogada pela Lei n° 2686 de 27/12/1996.)
Dispõe sobre: Concessão de direito de uso de área de propriedade do município ao Clube de Mães do Centro de Convênio Infantil de Caieiras C.C.I e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a ceder ao CLUBE DE MÃES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DE CAIEIRAS-C.C.I., a título de concessão de direito Real de Uso, gratuitamente, uma área de propriedade do Município, com 613,22m², localizado à Rua Jaime de Caires, esquina com a Rua Sorocaba, parte da Praça Sumaré, Vila Miraval, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
Art. 2º O CLUBE DAS MÃES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DE CAIEIRAS- C.C.I está devidamente constituído de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme memorial descritivo do Departamento de Obras e Serviços Municipais, da Prefeitura Municipal de Caieiras.
OBJETO: Descrição perimétrica de área.
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Jaime de Caires, esquina com a Rua Sorocaba, parte da Praga Sumaré, Vila Míraval, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 613,22m²
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Jaime de Caires, onde mede 10,93m em reta. Do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, mede 28,56m em curva de concordância com a Rua Sorocaba e mais 6,45m em reta confrontando com a Rua Sorocaba. Do lado esquerdo mede 26,00m confrontando com o lote 20 da Vila Miraval. Nos fundos mede 23,00m confrontando com terras de Firmiano Pacheco, perfazendo a área de 613,22m².
Art. 4º A concessão de que trata o Artigo 1º será de 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constarão as Cláusulas de concessão.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se o CLUBE DE MÃES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DE CAIEIRAS-C.C.I., todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área do terreno descrita no Artigo 3º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba ao CLUBE DE MÃES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DE CAIEIRAS -C.C.I., direito a quaisquer indenizações.
Art. 6º Fica concedido um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para o Clube de Mães do Centro de Convivência Infantil de Caieiras. C.C.I., inicie a construção de sua Sede.
Parágrafo único. O término da obra será avaliado por funcionário do Departamento competente da Prefeitura, que lavrará auto circunstanciando.
Art. 7º A área a ser cedida em Direito Real de uso fica desafetada do uso comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial Disponível.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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