LEI Nº 2.544, DE 24 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre: Dá nova redação denominação a EMEI PICA-PAU e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL VOVÓ AMÉLIA LONGO, a EMEI Pica-Pau, localizada na Rua Gonçalves de Magalhães s/nº, Bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras.
Parágrafo único. A biografia da homenageada fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de agosto de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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