LEI Nº 2.545, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre: Dá denominação ao Velório Municipal e outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "VELÓRIO MUNICIPAL ORLANDO MOLLO“, o Velório Municipal que está sendo edificado ao lado do Cemitério da Saudade, Centro, neste Município.
Art. 2º A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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