LEI Nº 2.547, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de contribuição de melhoria que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento de taxa de Contribuição de Melhoria, aos contribuintes proprietários de imóveis situados nas seguintes Ruas:
PORTAL DAS LARANJEIRAS: Ruas Uirapuru, Anú, Pardal, Siriema, Garça, Piriquito, Andorinha, Codorna, Perdiz, Cardeal, João de Barro, Melro, Gaivota, Tiziu, Faizão, Pássaro Preto, Tucano e Alameda Luíz Gonzaga Dártora (final).
PARQUE SAN RAFAEL: Ruas Luiz Ravelli, Rua Ricardo Marin, Rua José Primo Molo, Rua Antônio Decreci e Rua José Armando Polkorni.
SÍTIO APARECIDA: Ruas Marlene, Katia e Laura.
JARDIM DOS PINHEIROS: Ruas Luzia Ventura Paulino, Antônio Manoel do Prado, Eva, Angelina Fava Schiavo e Joaquim Crispim.
JARDIM ESPERANÇA: Ruas Amazonas, Piauí e Maranhão.
JARDIM HELENA: Ruas Lourdes Martins Rodrigues e Orlando Pecícaco.
Art. 2º A isenção prevista no Artigo 1º, só será concedida aos proprietários dos imóveis que já tiverem executado ou executarem, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a melhoria consistente do passeio público (calçada).
Art. 3º O Contribuinte deverá solicitar o benefício mediante requerimento dirigido ao Chefe do Executivo, acompanhado da guia de recolhimento do valor equivalente a 1/2 (meio) V.R., o qual determinará ao setor competente da Prefeitura que diligencie o local no sentido de constatar a efetiva execução das obras previstas no Artigo 2º.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, serão suportadas com verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de setembro de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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