LEI Nº 257, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sobre: a concessão de subvenção de Cr$ 100.000,00 para o natal das crianças pobres de caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder uma subvenção, destinada a ocorrer às despesas com a realização do Natal das Crianças Pobres de careirenses.
Parágrafo único. A subvenção de que trata o artigo 1º será entregue às Reves Irmãs Selecianas – Filhos de Maria Auxiliadora, residentes no Colégio Santa Inês, situado a Rua Três rios, 382 Bairro do Bom Retiro – Capital, fono 51-2044, e que estão prestando serviços do ensino às crianças no Oratório da Igreja Santo Antônio de Caieiras.
Art. 2º Dar-se-á preferência, na distribuição de brindes de Natal, às crianças que tenham mais necessidades, sem discriminação de religião ou credo.
Art. 3º Será obrigatória a inscrição de todas as crianças junto às Reves. Irmãs Selecianas, a fim de que estas tenham base necessária para a compra dos brindes do Natal.
Parágrafo único. As inscrições de que trata o artigo anterior far-se-ão até o dia 1º de Dezembro a se realização junto às Reves. Irmãs Selecianas, que estarão presentes todos os domingos, das 8,30 às 11 horas, na Igreja Santo Antônio.
Art. 4º Para ocorrer às despesas resultantes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00, que será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do cofrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de novembro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de novembro de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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