LEI Nº 2.553, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber áreas em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, as áreas descritas no Parágrafo Único deste Artigo, para regularização da abertura das Estradas de Servidão, objeto de apreciação do Processo de Regularização da Área - Processo nº 701/95 de propriedade do Senhor CANTIDIO SOARES OLIVEIRA e sua mulher CLAUDINA ORNELIA DA SILVA OLIVEIRA, objeto da matrícula nº 52.485, do Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

 

Parágrafo único.  As áreas a Serem recebidas em doação, têm a seguinte descrição:

 

ÁREA DA ESTRADA MUNICIPAL EXISTENTE - 6.220,82m²

 

Começa num ponto localizado na divisa com terras da Cia. Fixo Foge, a 13,01 m do marco M7 e a divisa do prolongamento da Estrada Municipal existente à 140,00m da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, SP.332. Desse ponto segue em curva a direita com distância de 5,62m; daí segue em reta com distância de 77,24m, deflete à esquerda e segue em curva com distância de 23,85m; daí segue em reta com distância de 122,90m; daí deflete à direita e segue em curva com distância de 45,53m, sempre confrontando com a área 3; daí segue em reta com distância de 36,31 m, confrontando com a área 3; continua na mesma reta por mais 108,50m, confrontando com a Servidão Existente e, continua na mesma reta por mais 19,53m, confrontando com a área deflete à direita, atravessando a Estrada Municipal Existente, com a qual confronta, na distância de 14,40m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 80,25m, confrontando com a área 2, contínua na mesma reta e mede mais 41,75m, confrontando com a Passagem de Servidão Existente e continua na mesma reta com distância de 38,82m, confrontando com a área 1; daí deflete à esquerda e segue em curva com distância de 25,52m. Daí segue em reta com distância de 122,90m; deflete à direita e segue em curva com distância de 39,60m. Daí segue em reta com distância de 61,55m, sempre confrontando com a Área 1, até um ponto localizado na divisa com terras da Cia. Fixo Forge. Daí deflete à direita com distância de 25,16m, atravessando a Estrada Municipal Existente, com a qual confronta até o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 6.220,82m². A faixa descrita tem largura de 14,00m.

 

ÁREA DA SERVIDÃO EXISTENTE - 5.091,01 m²

 

Começa num ponto localizado na concordância com a lateral da Estrada Municipal Existente na divisa com a Área 4. Daí segue em curva a direita com distância de 8,03m; daí segue em reta com distância de 208,99m; deflete à direita e segue em curva com distância de 7,62m; daí segue em reta com distância de 188,17m, sempre confrontando com a Área 4, até um ponto localizado na divisa com o loteamento Sítio Aparecida; daí deflete à esquerda e segue divisando com o loteamento Sítio Aparecida, com distância de 10,73m, atravessando a Servidão Existente; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 184,27m; deflete à esquerda e segue em curva com distância de 19,80m, daí segue em reta com distância de 111,04m, deflete à direita e segue em curva com distância de 48,51m, confrontando sempre com a área 3, até um ponto localizado na concordância com a Estrada Municipal Existente daí deflete à esquerda e segue em reta com a distância de 108,50m, confrontando com a Estrada Municipal Existente até o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 5.091,01m². A largura da faixa da Servidão Existente em seus trechos paralelos é de 10,00m.

 

ÁREA DA PASSAGEM DE SERVIDÃO EXISTENTE 2.790,01m²

 

Começa num ponto localizado na concordância com a Lateral da Estrada Municipal Existente, na divisa com a área 2. Daí segue em curva a esquerda com distância de 19,52m. Daí segue em reta com distância de 106,31m; deflete à esquerda e segue em curva com distância de 48,03m; daí segue em reta e mede 89,82m, sempre confrontando com a Área 2, até um ponto localizado na lateral do Córrego Existente. Daí deflete à direita e segue pelo referido Córrego à montante, com distância de 15,42m, atravessando a Passagem de Servidão Existente. Daí deflete à direita e segue em reta com distância de 102,68m; daí deflete à direita e segue em curva com a distância de 61,50m; daí segue em reta com distância de 94,79m, daí deflete à esquerda e segue em curva com distância de 27,91m, sempre confrontando com a Área 1, até um ponto localizado na concordância com a Estrada Municipal Existente. Desse ponto deflete à direita e segue em reta com distância de 41,75m, confrontando com a Estrada Municipal Existente, até o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 2.790,01m². A largura da faixa da Passagem de Servidão Existente, em seus trechos paralelos e de 10 m de largura.

 

Art. 2º  As áreas descritas no Artigo 1º, destinam-se à regularização das Estradas de Servidão existentes na área em questão, conforme cópia da planta de regularização de área em anexo, que passa a integrar esta Lei.

 

Art. 3º  As despesas Cartorárias decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta dos doadores.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de setembro de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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