LEI Nº 2.554, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995

 

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um Crédito Suplementar, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), destinado a atender os seguintes itens orçamentários.

 

Código

Especificação

Valor R$

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

15.400,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

1582495.2.010

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.5.0. 

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1. 

Inativos

 7.000,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

1582492.2.011

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.5.0. 

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3. 

Salário Família

 600,00

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01010011.001

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

TOTAL

33.000,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura do Credito Suplementar mencionado no Artigo 1º, obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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