LEI Nº 2.555, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a atender a Associação Desportiva de Caieiras, conforme a seguinte dotação orçamentária:
Código | Especificação | Valor R$ |
08. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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08. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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1581031.2.006 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | Transferências Correntes |
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3.2.3.0. | Transferências a Inst. Privadas |
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3.2.3.1. | Subvenções Sociais | 2.000,00 |
| TOTAL | 2.000,00 |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura de Credito Adicional Suplementar, mencionado no Artigo 1º, obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de outubro de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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