LEI Nº 2.556, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre: Autorização para outorga de concessão de exploração de boxes comerciais na estação rodoviária.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de uso para exploração de atividades de comércio de Lanchonete e Lojas de Conveniências, nas dependências da Estação Rodoviária, mediante concorrência pública.
Parágrafo único. O prazo de concessão de que trata o presente Artigo será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 04 (quatro) anos, a critério da administração municipal, e no interesse das partes, cuja intenção de prorrogação deverá ser manifesta da expressamente até 90 (noventa) dias antes do termo final do contrato.
Art. 2º Nenhuma atividade estranha ao objeto da concessão de que trata esta Lei poderá ser explorada ou desenvolvida no local.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, fixando os termos do Edital de Concorrência e do Termo de Contrato.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de outubro de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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