LEI Nº 2.558, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995

 

Dispõe sobre: Aprova o orçamento do município para 1996 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1996, a preços de julho de 1995, estimando as receitas em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do 1.G.P. - EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS.

 

Parágrafo único.  A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

 

Art. 2º  A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica: 

 

RECEITAS CORRENTES

VALOR R$

RECEITA TRIBUTÁRIA

 8.700.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

3.100.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 15.725.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.590.000,00

 

29.115.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

ALIENAÇÃO DE BENS

15.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 870.000,00

 

885.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA

30.000.000,00

 

Art. 3º  A despesa e fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:

 

POR ÓRGÃO

VALOR R$

CÂMARA MUNICIPAL

1.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO

2.810.000,00

SECRET. MUN. NEGÓCIOS JUR. E ADMINISTRAT

950.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

1.700.000,00

SECRET. MUN. OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

10.650.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E TURISMO

1.140.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

7.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2.210.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

2.540.000,00

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

 30.000.000,00

 

 

POR CATEGORIA ECONOMICA

 

DESPESAS CORRENTES

 

DESPESA DE CUSTEIO

17.141.100,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 1.287.400,00

 

18.428.800,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS

11.046.200,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

515.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

10.000,00

 

11.571.200,00

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

30.000.000,00

 

Art. 4º  Fica o Executivo autorizado a:

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do I.G.P. - editado pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.

 

II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do I.G.P. - editado pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.

 

Parágrafo 1º  Na apuração mensal do limite de que trata o inciso 1, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

 

Parágrafo 2º  Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.

 

Art. 5º  Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do I.G.P. - editado pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do I.P.C. editado pela FIPE/SP. 

 

Art. 6º  Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 7º  As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.

 

Art. 8º  Esta Lei vigorará a partir de 19 de janeiro de 1996.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de outubro de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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