LEI Nº 2.559, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995

 

Dispõe sobre: Dá denominação ao Pronto Socorro Municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominado de "PRONTO SOCORRO MUNICIPAL ROSA SANTA PASIN AGUIAR“, O Pronto Socorro Municipal que está sendo construído ao lado da U.B.S. Central, à Rua Flávio Augusto de Moraes, Centro, neste Município.

 

Parágrafo único.  Fica fazendo parte integrante desta Lei a biografia da homenageada.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de outubro de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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