LEI Nº 258, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1963

 

 

Dispõe sobre concessão de salários-família ao servidor em licença para tratamento de saúde.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica assegurado ao servidor municipal, licenciado para tratamento de saúde, recebendo vencimentos pelo IAPFESP, o direito de receber o salário-família, correspondente a seus dependentes, através dos cofres da Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de novembro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de novembro de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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