LEI Nº 2.564, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a doar bens da Municipalidade, considerados inservíveis às necessidades municipais, ao FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE CAIEIRAS e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE CAIEIRAS, bens de propriedade da Municipalidade, considerados inservíveis às necessidades de serviços, os quais foram devidamente avaliados por Comissão designada pelo Executivo, através da Portaria nº 5022, de 08 de agosto de 1995, cujo Laudo de Avaliação fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de novembro de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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