LEI Nº 2.569, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de Contribuição da Melhoria que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento de Taxa de Contribuição da Melhoria, aos contribuintes proprietários de imóveis situados nas Ruas do seguinte loteamento:
VILA DOS PINHEIROS
Rua Domingos Bertoline, Rua José Z. Sobrinho, Rua Raimundo dos Reis, Rua Vitor Vilafranca, Rua Luiza Rizzo Pesente (parte), Rua Oscar Pinheiro, Rua Albino de Oliveira, Rua Heitor Mazívieiro, - Avenida vereador Alfredo Casarotto, Rua Elvira Bertachi, Rua Luzia - Ventura Paulino, Avenida Brasília, Rua Delfo Tasca Casaroto, Rua Angelina Fava Schiavo, Rua Eva (parte), Rua João Rosa da Silva, Rua Antônio Manoel do Prado, Rua Joaquim Crispim e Rua Alice.
Art. 2º A isenção prevista no Artigo 1º, só será concedida aos proprietários dos imóveis que já tiverem executado ou executarem, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a melhoria consistente do passeio público (calçada).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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