LEI Nº 2.572, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre: Reajuste Salarial e dá outras providencias.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores da municipalidade, reajuste salarial, no percentual de 1% (um por cento).
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos servidores aposentados e pensionistas.
Art. 3º As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão ser arredondadas para mais ou para menos.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro de 1995.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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