LEI Nº 2.572, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre: Reajuste Salarial e dá outras providencias.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores da municipalidade, reajuste salarial, no percentual de 1% (um por cento).

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos servidores aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º  As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão ser arredondadas para mais ou para menos. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro de 1995.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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