LEI Nº 2.574, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de áreas de propriedade do Município à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, uma área de propriedade do Município, com 194, 30 m², localizada a Rua Osasco, parte da área do Sistema de Lazer, Vila Miraval, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. 

 

Art. 2º  A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme memorial descritivo da Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, da Prefeitura do Município de Caieiras:

 

OBJETO: Descrição Perimétrica de Área

 

SITUAÇÃO: Localiza-se a Rua Osasco, parte da Área do Sistema de Lazer, Vila Miraval, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 194,30 m²

 

PROPRIETÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Osasco, onde mede 10,66 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha o imóvel, mede 17,59 metros, confrontando com o remanescente do sistema de Lazer; do lado esquerdo mede 21,27 metros, confrontando com o lote nº 41; nos fundos - mede 10, 00 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer, perfazendo uma área total de 194,30 m².

 

Art. 4º  A concessão de que trata o Artigo 1º será de 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de Concessão.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área de terreno descrita no Artigo 30, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba a IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, direito a quaisquer indenizações. 

 

Art. 6º  A área em questão, localiza-se à Rua Osasco e faz parte do Sistema de Lazer da Vila Miraval, neste Município, em contrapartida Cessão ora feita, a IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, compromete-se a construir no local - uma Creche para atender a população carente do citado bairro.

 

Parágrafo único.  Fica concedido um prazo de 24 meses, para que a IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR inicia construção da referida Creche, findo o qual, sem que tenha iniciado a referida construção, fica imediatamente revogada a presente Lei.

 

Art. 7º  A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial Disponível.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28

 de novembro de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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