LEI Nº 2.575, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda, visando o incremento de arrecadação e a instalação da unidade de atendimento ao público (UAP) e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria do Estado da Fazenda, visando o incremento da arrecadação de tributo e a instalação da Unidade de Atendimento do Público (UAP).

 

Parágrafo único.  O Convênio terá como objeto o incremento da arrecadação de tributos assim como a instalação de uma unidade de atendimento, na forma do instrumento a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da Presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor