LEI Nº 2.576, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre: Dá denominação a Via Pública que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Av. Valdemar Gomes Marino", a via que margeia o Córrego Cresciúma, ligando a Av. João Dártora, saindo da altura da ponte sobre o referido córrego e estendendo-se até a Av. Pres. Kennedy, Centro, neste Município.
Parágrafo único. A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de dezembro de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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