LEI Nº 2.578, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício de 1995 a contribuinte que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 50% (cinquenta pontos percentuais), no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 1.995, ao contribuinte NELSON PEREIRA, incidentes aos imóveis de sua propriedade, caracterizados como lotes 12/14/16 e 18, do loteamento Vila São Miguel, neste Município, inscritos no Cadastro Municipal sob nº 34312-4387-0301-01-000/02-000/03-000/04-000 /05-000/06-000, em conformidade com o apurado pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, através do Processo nº 1.142/95, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O desconto de que trata o presente Artigo, será concedido após a utilização dos débitos na data do efetivo pagamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de dezembro de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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