LEI Nº 260, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sobre: concessão do abono de natal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários, servidores extraordinários e contratados, um ABONO DE NATAL.
Parágrafo único. O abono de que trata este artigo, será concedido na seguinte conformidade:
a) Correspondente a um vencimento, honorário ou gratificação aos funcionários, contratados e servidores extranumerários, que com topo na Prefeitura Municipal de Caieiras igual ou superior a 10 (dez) meses.
b) Correspondente a 10%, 20%, 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80% e do vencimento, honorário ou gratificação, aos funcionários, contratados e servidores extranumerários, que contem respectivamente, com 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 meses do serviço na Prefeitura Municipal de Caieiras.
Art. 2º Para ocorrer às despesas resultante da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito comercial até a importância de Cr$ 2.000.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de dezembro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de dezembro de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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